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Fórum de Bushcraft e Técnicas de Sobrevivência
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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: quinta set 20, 2012 11:51 am 
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Supostamente e hipoteticamente (pq n fui ler a legislação toda), o legislador enquadrou as exepções ás actividades escutistas, mas concerteza que se estiver um grupo de escuteiros mesmo n enquadrados numa actividade escutista, ou mesmo um grupo de individuos em que 3 ou 4 são escuteiros e os outros não o são, podem facilmente dissimular a situação. Partindo da analogia, a legislação é um pouco omissa no que respeitam ás actividades escutistas. Mesmo no periodo critico, as fogueiras teram que ser feitas em locais apropriadas para o efeito.


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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: domingo set 23, 2012 11:18 am 

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penso que a Rita disse que iam começar a levar lenços para se passarem por escuteiros.....isso nao faz sentido, se se é escuteiro para alem do uniforme tem-se um cartao que assim o prova, eu pelo menos tenho o meu e levo-o quando vou dar umas voltas da sempre jeito. com isto das fogueiras tbm ja sabia e acho bem porque o nosso lema é deixar o local mais limpo do que estava, para quem nao tem cartao do grupo e axar que o lenço serve ... boa sorte a tentar provalo a alguem.

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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: quarta jan 23, 2013 2:35 am 

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Caros Camaradas
Penso que nunca se pode considerar uma lei fechada, não só na sua interpretação, como na sua eventual alteração para outra, mais de acordo com a realidade.
Se é verdade que em relação ao cumprimento das facas não existe uma limitação rígida do seu tamanho, pois este só limita o uso quando este não é justificado(embora aqui exista de facto um problema de compreensão pelas autoridades policiais ou judiciais(em momento posterior) no que concerne ao fogo este(pela interpretação da lei) só é limitado nos períodos críticos (não afastando nunca a responsabilidade pelo risco promovido)mas tirando os cuidados necessários os fogos são permitidos para todos nos períodos fora dos considerados como críticos pela lei.
É verdade que todos nós, somos os primeiros a defender os cuidados que a lei tenta prevenir, mas sem dúvida que existem sempre situações que não podem ficar de fora da permissão ou da compreensão...
Um exemplo, não podem ser exclusivamente as actividades escutistas(pelo maior apreço que tenho por elas a serem abrangidos, penso que organizações como a nossa, desde que devidamente identificadas e responsabilizadas devem ser incluídas nas excepções à lei...
Por outro lado penso que é de todo o interesse que a nossa organização e outras, possam ser interlocutores válidos a serem ouvidos na criação ou alteração das leis respectivas.
Saudações a todos


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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: domingo fev 16, 2014 2:31 pm 

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Bom dia,

uma navalha deste género é considerada de abertura rápida e, dessa forma, ilegal?



Obrigado.


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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: domingo fev 16, 2014 3:38 pm 
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Não, ilegais são por exemplo as de abertura automática, como as ponta-e-mola. As navalhas do género dessa kershaw são legais cá, mas não noutros países da U.E.

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http://bushcraft-pt.org/forum/viewtopic.php?f=20&t=6397


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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: domingo fev 16, 2014 4:10 pm 
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Poderá depender da interpretação que se dá à lei. Da minha interpretação são legais e suporto-me no facto de noutros países facas de abertura automáticas serem aquelas que são accionadas por botão (seja ele de clicar ou de deslizar), além disso uma flipper pode ser aberta de forma lenta com o polegar (pelo menos algumas delas).

O problema das facas de abertura automática coloca-se sobretudo naquelas em que a lâmina sai de dentro do cabo e não da lateral, algumas delas com força capaz de furar na própria abertura.

Neste momento até há cada vez menos fabricantes com modelos de facas de abertura automática, a Benchmade acaba por fugir à regra tendo até bastantes modelos.

Faca de abertura automática:
Imagem

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Não consegues colocar imagens no fórum? Segue este link.
http://bushcraft-pt.org/forum/viewtopic.php?f=3&t=9&p=100305#p100305


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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: segunda fev 17, 2014 12:02 am 

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obrigado a ambos. VOu encomendar uma Kershaw.


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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: terça fev 18, 2014 12:26 am 
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Depois mostra umas fotos ;)

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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: quarta fev 19, 2014 4:24 pm 

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Sim,

estou a pensar na Cryo II.


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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: segunda jun 16, 2014 2:01 am 
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Trabalho do nosso amigo neox: http://www.bushcraft-pt.org/forum/viewtopic.php?f=5&t=312&start=45
“Artigo 89.º
Detenção de armas e outros dispositivos, produtos ou substâncias em locais proibidos
Quem, sem estar especificamente autorizado por legítimo motivo de serviço ou pela autoridade legalmente competente, transportar, detiver, usar, distribuir ou for portador, em recintos desportivos ou religiosos, em zona de exclusão, em estabelecimentos ou locais onde decorra manifestação cívica ou política, bem como em estabelecimentos ou locais de diversão, feiras e mercados, qualquer das armas previstas no n.º 1 do artigo 2.º, bem como quaisquer munições, engenhos, instrumentos, mecanismos, produtos ou substâncias referidos no artigo 86.º, é punido com pena de prisão até 5 anos ou com pena de multa até 600 dias, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal…
Artigo 2.º
Definições legais
Para efeitos do disposto na presente lei e sua regulamentação e com vista a uma uniformização conceptual, entende-se por:
1 - Tipos de armas:…l) «Arma branca» todo o objecto ou instrumento portátil dotado de uma lâmina ou outra
superfície cortante ou perfurante de comprimento igual ou superior a 10 cm ou com parte
corto-contundente, bem como destinado a lançar lâminas, flechas ou virotões,
independentemente das suas dimensões; [img][/img]


Arte-º 86, d) Arma da classe E, arma branca dissimulada sob a
forma de outro objecto, faca de abertura automática, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, estrela de lançar,
boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos
sem aplicação definida que possam ser usados como arma
de agressão e o seu portador não justifique a sua posse,”

_________________________________________ / / __________________________________
Mas o nosso amigo Jan: http://www.bushcraft-pt.org/forum/viewtopic.php?f=5&t=312&start=45
“A problemática das facas está legislada no regime jurídico das armas e munições (Lei nº 5/2006 de 23 de Fevereiro).

Em termos legais, genericamente, armas são todos os objetos que servem para ferir ou matar, logo se agredires alguém com uma pedra, esta é considerada a arma do crime. Se agredires alguém com um pequeno canivete, idem…

Quanto à posse
A lei elenca uma série de objetos, que são consideradas armas proibidas, mas genericamente exclui a ilicitude, se o portador justificar a sua posse.
Concluindo: Se tiverem na vossa posse, os objetos que a lei considera armas, mas que são igualmente “ferramentas” de trabalho, de lazer ou desportivas, o contexto tem que justificar a sua posse, (mesmo que o portador esteja “licenciado”).
O seja, se tais armas/ferramentas, estiverem na vossa posse em circunstâncias não enquadráveis na sua utilidade como ferramenta, existe uma conduta ilícita e eventualmente punível.”
__________________________________________ / / ________________________________
O nosso amigo RGRider: http://www.bushcraft-pt.org/forum/viewtopic.php?f=5&t=312&start=60
“Boas tardes srs, estive na conversa com um chefe da psp e fiz-lhe uma simples pergunta, posso ou não posso transportar por exemplo uma Mora de 10,5cm comigo sendo praticante de uma actividade que eventualmente necessite de ter uma faca, e ele só me perguntou o seguinte: "praticas alguma actividade que necessite de tal faca e/ou tens como comprovar essa actividade com algum cartão ou um registo?" ... e eu na minha inocência e "cara de pau" perguntei logo se uma catana é um instrumento agriculta ou arma, e simplesmente a resposta foi: "se fores agricultor é um instrumento, se apareceres com uma catana num motim ou briga com ela é uma arma!" ....que lei mais ambígua!
Por isso, os senhores se forem praticar bushcraft têm algum documento de identificação?
Eu inscrevi-me no

http://bushcraft-pt.org/Associacao_Port ... encia.html

na inscrição para sócio, mas até hoje não obti nenhuma informação, se paga-se cotas, se temos direito alguma identificação, se a associação é registada, etc.

Alguém me pode responder a estas perguntas, a meu ver pertinentes?
Bom resto de fds”
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Esta encontrei aqui:
http://www.forum-numismatica.com/viewtopic.php?f=17&t=51807
Caros Senhores
Este tipo de faca de mato, começou por ser distribuído aos militares mobilizados para as Campanhas do Ultramar, como dotação normal, isto é, fazia parte do equipamento individual, mas com um certo tipo de punção.
Após algum tempo, e não sei porque razão, deixou de ser da dotação do soldado, estes começaram a compra-los no mercado civil, podem ver fotos da época de militares com este mesmo tipo de faca de mato.
Após o fim das C. do Ultramar, continuaram a ser vendidos no mercado, inclusivamente os escuteiros, todos tem o seu e, são todos iguais.

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O paranóico, fez a sua pergunta mostrando o vídeo: http://www.bushcraft-pt.org/forum/viewtopic.php?f=5&t=312&start=105
https://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=iSiJNdX3lEs
https://www.youtube.com/watch?v=iSiJNdX3lEs
___________________________________ / / ____________________________________
Vou responder assim:
m) «Arma branca» todo o objecto ou instrumento portátil
dotado de uma lâmina ou outra superfície cortante,
perfurante, ou corto -contundente, de comprimento igual
ou superior a 10 cm e, independentemente das suas dimensões,
as facas borboleta, as facas de abertura automática ou
de ponta e mola, as facas de arremesso, os estiletes com
lâmina ou haste e todos os objectos destinados a lançar
lâminas, flechas ou virotões;
http://www.psp.pt/Lists/AE_ArmasMunicoes/Attachments/19/Lei%2012-2011%20de%2027%20Abril%20-%20Nova%20Lei%20das%20Armas.pdf
Diário da República, 1.ª série — N.º 81 — 27 de Abril de 2011
A CLB Kerambit, um canivete extrovertido e inovador é uma das criações de Chad Los Banos, um designer Haitiano ao serviço da Böker. Na realidade este modelo pertence à divisão Böker Plus, que reúne os modelos orientados para a componente táctica ao mesmo tempo que sugere novas tendências e conceitos em cutelaria funcional.
A Kerambit da Böker remete de imediato para um tipo de faca em particular: a Karambit. Estas facas distinguem-se pela sua forma curvilínea, lâmina em formato bico-de-falcão (hawkbill) e um anel na ponta do cabo que possibilita a execução de movimentos de ataque e auto-defesa presentes um ramos de disciplinas de artes marciais com inspiração Filipina ou Indonésia. Na realidade, uma Kerambit é, na sua origem, derivada das comuns foices de agricultor.
Esta Karambit difere das mais comuns por não ter dois gumes na lâmina (apenas tem o gume interior). E isto deve-se ao facto deste exemplar ser do tipo canivete e permitir assim que a lâmina possa ser rebatida para o interior do cabo. O anel para além da funcionalidade já mencionada, é um prático mosquetão que possibilita prender a faca a uma presilha, por exemplo. Mas é o design que realmente salta à vista e faz desta peça verdadeiramente extraordinária e diferente. Saber mais
• Karambit in Wikipedia
• [Video] Karambit Raw Fighting
• [Video] Karambit Smack & Slash

É aqui que digo, que a Lei, também ela se transforma e se adapta ao desenvolvimento social.
Quero com isto dizer que por vez existe o chamado vazio na Lei, mas que não quer dizer que a mesma actue. Neste ultimo exemplo de faca (Karambit), ela não tem os 10 cm proibidos, por lei, como o nosso amigo Neox, nos mostrou por A + B, mas depois não se esqueçam de que a Lei são muitos artigos; Decretos de Lei e mais legislações. Esta faca, só tem fim defensivos militares, para a justificar como, (Quem, sem estar especificamente autorizado por legítimo motivo de serviço ou pela autoridade legalmente competente), Art. 89., vai ser complicado, o que não quer dizer que não te cruzes com elementos das forças de segurança, que nada façam, “Boas...
Venho só aqui contar um episódio bem recente dentro deste assunto...
A semana passada fui a Rio Maior, sexta feira dia 18, fui á Universidade de Desporto assistir a uma palestra do João Garcia no contexto da semana de desporto na montanha...quando lá cheguei qual foi o meu espanto ao ver que estavam lá uma brigada da policia que mais tarde descobri serem a brigada da Covilhã de resgate na montanha, com as armas á cintura, coisa que eu achei fora do contexto visto que se estava dentro de uma universidade...ao entrar eu com um colega meu veio um deles conhecido do meu colega cumprimentar e eu logo ali aproveitei e saquei da minha Spiderco e perguntei-lhe se havia problema de a ter ali naquele sitio??? Ele só me respondeu que um homem que é homem anda sempre com a navalha no bolso pra comer a chouriça com pão
Abraços”.
Pois se achavas estranho que uma brigada da Policia, com armas à cintura, sendo estes elementos devidamente identificadas e com os seu acessórias de trabalho e que a palestra até tinha a ver com os senhores Policias de resgate na montanha, mais que provável que convidados para ali estarem. Porque trazias tu uma arma branca, “Spiderco”, o art.º 89, diz bem: …bem como em estabelecimentos …, só os descreveu, como tal são todos.
A Lei escrita, é uma coisa, mas por vezes não nos convém e então só porque faço bom uso, ou sou de bom censo moral acontecesse. Mas não estou para dar sermões, mas sim tentar ajudar a fazer o bom uso das armas brancas.
Faz-me lembrar o Airsoft, quando começaram a dar mais nas vistas é que a Lei se viu na obrigação de Legislar nesse sentido, mas pistolas de plástico e que atiravam com a ajuda de uma mola, bolinhas amarelas, já havia na minha infância, nas feiras.
E agora as bolinhas amarelas são chamadas de (bb`s), seja como for a Lei no início que as catalogou na classe G, obrigou a uma série de alterações, das que deixou os aficionados do Airsoft, mais danados foi terem de pintar as réplicas nas extremidades com cores florescentes. Mas nos dias de hoje já podem jogar, dentro dos locais para esse efeito com as cores camufladas.
Tudo tem o seu lugar e tempo. A catana é um instrumento de corte agrícola, assim como a foice entre outras ferramentas.
O que o nosso amigo JAN é mesmo assim, pois (arma) é o nome genérico de qualquer instrumento ofensivo ou defensivo, porque depois tem ene designações de armas.
Por muito que queira-mos, temos de nos tornar coesos, organizarmo-nos, filiarmo-nos e levar as propostas a quem de direito, ou como já alguém aqui referiu, assediar deputados que queiram votos.
Eu até posso ter um canivete, de 5cm, na minha posse, mas se por algum motivo, houver uma intervenção das forças policiais, como rusga, local suspeito entra outas que a Lei confere, não quer dizer que esta não possa ser apreendida, ou aprendida cautelarem.
É obvio que tudo tem um porquê; o talheiro tem facas e facalhões e não é por isso que a Polícia vai lá apreende-las. Mas se o senhor por algum motivo vier para a via pública com elas para serem limadas no ferrador, terá de fazer o seu transporte devidamente acondicionadas, como qualquer outro que devidamente autorizado, mas que no transporte de para, tem de ser nas formas correctas.
Outro exemplo, o xis-ato escolar ou o profissional…

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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: segunda jun 16, 2014 11:18 pm 
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Ok, o problema deve ser meu, mas não consegui afixar as fotos que vos queria mostrar com o texto, assim fica aqui este link:

https://www.dropbox.com/s/5s1af8654xt62 ... ?n=4483078

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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: terça jun 17, 2014 7:56 pm 
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A minha interpretação da lei é apenas isso mesmo, a minha interpretação, as pessoas são responsáveis pelas suas decisões e opções.

Hawk, não sei até que ponto uma karambit pode ser considerada arma, é um objecto com um cabo e uma lâmina mas se tiver menos de 10cm de lâmina do meu ponto de vista não pode ser considerada arma se não for usada como tal. Podes perfeitamente usar para cortar corda por ser mais difícil a corda "fugir" da lâmina, quem já cortou cordas bem grossas sabe o difícil que é a lâmina não fugir.

A lei portuguesa não exige que o transporte de facas tenha algum acondicionamento especial, claro que nos devemos reger pelo bom senso, mas se fores a um hipermercado comprar uma faca para presunto, ela pouco ou nada vem embalada, se a podes trazer na mão e à vista, podes, não o deves é fazer mas a lei não diz que tens de ter um estojo especial com cadeado de 7 chaves, no entanto o bom senso diz que ela deve vir num saco e se possível com a ponta da faca tapada com um folheto/jornal.

Quanto a talhantes no meio da rua com facas, para mim não é assim tão estranho, numa mão o fuzil, na outra, a faca e enquanto se passa a faca pelo fuzil põem-se a conversa em dia com o vizinho da loja ao lado.

Quanto a alterar a lei das armas em relação aos objectos cortantes, acho que está bem como está, poderia ser mais explícita num ou noutro ponto mas sinceramente não lhe faria grandes alterações. Já agora que alterações propunhas?

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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: terça jun 17, 2014 11:25 pm 
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As armas e neste especifico caso, armas brancas, o que devo fazer para cumprir a Lei, já sei. Quando falei no Airsoft, foi para dizer que como os, adeptos da modalidade e digo modalidade, porque em Portugal ainda não é reconhecido como desporto, se organizaram e foram até quem de direito e conseguiram, que se fizesse a alteração que na altura os mais incomodava, as pinturas fluorescentes.
Para se conduzir, viaturas tira-se a carta de condução; para ser caçador tira-se a carta de caçador, para praticar tiro, faz-se exame na FPT e por ai adiante.
Facas há-as aos montes para todo o tipo de atividade ou profissão. No nosso caso, teria-mos de designar as ferramentas que nos são necessárias, demonstra o porquê, criar associação que seja reconhecida e isso quer dizer que teremos de nos organizar muito, para poder fazer uma proposta de Lei. Se bem, pelo pouco tempo que por aqui ando, existe muito potencial e várias pessoas que estão bem informadas. Por isso as alterações às lei existe por necessidades, mas para isso, no nosso país, isso quer dizer muito trabalho.
Dou uma ideia. Os caçadores são titulares das respectivas licenças de caça e mesmo assim, têm as regras de transporte das armas desde as suas residências até à respectiva zona ou área de caça; devem ser transportadas devidamente acondicionadas; abertas ou sem a respectiva peça de disparo e/ou cadeado, no caso do Airsofte, as réplicas devem ter as zonas florescentes pintadas, sem as respectivas baterias colocadas e também devidamente acondicionadas.
Isso pode muito bem ser uma aberta, para nós solicitar-mos e fazer ver, que o transporte das nossas ferramentas para o Bushcraft, também poderia ser feito algo do género. Isto requer muita conversa, cara-a-cara. E deste forum, que é muito útil, uns encontros menos formais, mais para nos conhecermos-nos melhor, seria bom. Eu resido na Quinta do Texugo, Charneca de Caparica, zonas verdes é o que não falta com mesas e bancos, os que não danificam.

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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: terça jun 17, 2014 11:47 pm 
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Registado: sexta ago 30, 2013 10:18 pm
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---Não sei o que já foi feito com a ICNF, mas poderia ser um ponto de partida: http://www.icnf.pt/portal/agir

---As Câmaras, podem ser aliadas: http://www.m-almada.pt/xportal/xmain?xp ... u=17092949

---Nunca esquecendo que ajudar-nos-à muito se Formos Associados de Associações de interesse público sem fins lucrativos.
E estou-me a lembrar do mapa das áreas protegidas: http://www.icnf.pt/portal/icnf/noticias ... protegidas, seria um começo, acho é claro, para criar-mos todo o resto, até quem sabe, no futuros auxiliares vigilantes da preservação da natureza, devidamente documentados e licenciados pelas respectivas entidades competentes. Ok, agora foi um sonho e rápido que me deu. Hora de ir para a cama.

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 Assunto da Mensagem: Re: Legislação
MensagemEnviado: quarta jun 18, 2014 10:58 am 
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Faca do fórum Nr: 18
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Associação, já existe, chama-se Associação Portuguesa de Bushcraft e Sobrevivência (APBTS) e sim, a associação está registada.

Alterar a lei por causa do transporte de facas? Qual é a utilidade prática disso para nós e para os restantes utilizadores de facas? Já falei no uso do bom senso, que facilita 99% das situações, o restante 1% não pode ser evitado, nem que sejam transportadas em cofres.

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